Limpezas de Linhas de Água
O Edital n.º 1/2025 da Agência Portuguesa do Ambiente (APA)/ARH do Centro alerta para a necessidade de implementação de medidas para a limpeza e a desobstrução das linhas de água, que garantam a livre circulação das mesmas.
Lembra-se que o bom funcionamento da rede hidrográfica, bem como as operações de limpeza, conservação e reabilitação é, nos termos da Lei (art.º 33.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro), da respoonsabilidade:
a) Dos municípios, nos aglomerados urbanos;
d) Dos proprietários, nas frentes particulares fora dos aglomerados urbanos;
c) Dos organismos dotados de competência, própria ou delegada, para a gestão dos recursos hídricos na área, nos demais casos.
Em conformidade, estão os proprietários ou arrendatários de terrenos confinantes com as Linhas de Água notificados para procederem às respetivas operações de limpeza, conservação e reablitação.
O não cumprimento desta obrigação sujeita os proprietários ou arrendatários a processos de contraordenação.