Normas de Funcionamento das Piscinas da Praia de Quiaios - COVID 19

Para o funcionamento das Piscinas da Praia de Quiaios será necessário o cumprimento rigoroso de um conjunto de regras, com vista a cumprir as orientações da Direção Geral de Saúde e evitar ao máximo a propagação do vírus e da pandemia Covid-19.

1.         O Plano de Contingência – Covid 19, elaborado pela Junta de Freguesia de Quiaios, em conformidade com as recomendações da Direção Geral de Saúde, que deve ser do conhecimento de todos os utentes e por estes cumprido, será afixado nas instalações das Piscinas e poderá ser consultado na plataforma on-line da Junta de Freguesia de Quiaios;

2.        Só é permitida a permanência de um utente na receção, devendo aguardar a sua vez no exterior do edifício, mantendo o devido distanciamento social, salvo quando integrado em grupo;

3.        Só é permitida a entrada de grupos até seis pessoas;

4.        A entrada nas Piscinas está condicionada ao uso obrigatório de chinelos exclusivos para o efeito, sendo proibida a entrada com calçado vindo do exterior;

5.        No interior das Piscinas, o distanciamento de segurança de 3 metros é assegurado através da utilização obrigatória de espreguiçadeiras, salvo quando ocupadas por utentes que integrem o mesmo grupo;

6.        Sublinha-se a importância de manter o distanciamento físico entre os utentes, seguindo as recomendações da DGS;

7.         No cumprimento da limitação legal, a lotação máxima permitida no interior do espaço é de 115 pessoas; 

8.        A lotação das Piscinas será controlada através de um painel informativo;

9.        Para efeitos de despiste de sintomas, à entrada das Piscinas, sempre que possível, será medida a temperatura dos utentes, não sendo feito qualquer registo escrito dos valores medidos, não obstante pode ser recusada a entrada a quem não se disponibilizar a este procedimento;

 

10.    Todos os casos suspeitos de contágio ou infeção devem ser de imediato reportados aos Serviços das Piscinas;

11.      Será definida uma área para isolamento profilático;

12.     Serão disponibilizados dispensadores de gel antissético na entrada da Receção de uso obrigatório dos utentes;

13.     A desinfeção de todos espaços utilizados pelos utentes será reforçada e efetuada pelos serviços das Piscinas;

14.     Os utentes devem limitar-se a tocar nos objetos e equipamentos quando e apenas no que for estritamente necessário;

15.     É proibida a utilização pelos utentes de equipamentos lúdicos e/ou de uso coletivo, como boias, colchões, bolas ou outros da mesma natureza, que possam dificultar a fruição dos espaços por outros utentes em cumprimento das regras de distanciamento físico e de segurança;

16.     Nos chuveiros, instalações sanitárias e áreas de circulação das Piscinas, é obrigatório o uso de chinelos;

17.     Só é permitida a utilização da torre de saltos, com duas Pranchas, a um utente de cada vez;

18.    A utilização da torre de saltos obriga a passagem pelo chuveiro e à lavagem das mãos com gel antissético colocado no início das escadas;

19.     A torre de saltos será desinfetada regularmente pelos serviços das Piscinas;

20.   Qualquer alteração à disposição das espreguiçadeiras/chapéus de sol deverá ser feita pelos funcionários;

21.     Os acessos ao piso inferior estarão vedados, pelo que apenas estarão disponíveis os chuveiros e wc do piso superior;

22.    Em cada instalação sanitária será colocado material de desinfeção, composto por um vaporizador com uma solução desinfetante, recomendada pela DGS, para que os utentes possam desinfetar os equipamentos, antes e depois da sua utilização (sanitas e lavatórios);

 

23.    A higienização das instalações sanitárias será efetuada regularmente pelos serviços das Piscinas;

24.    Os espaços encontram-se delimitados, pelo que deverá ser respeitada a sua demarcação;

25.    Os espaços a utilizar serão identificadas como de uso coletivo e de uso individual;

26.    Os utentes deverão obedecer às instruções dos funcionários em serviço nas Piscinas, sob pena da perda do direito de permanência;

27.    A reincidência no incumprimento das presentes normas pode, em última instância, implicar a proibição de entrada nas Piscinas por tempo a determinar pela Junta de Freguesia de Quiaios;

28.   As presentes normas de funcionamento estão sujeitas a alterações, em função da evolução da pandemia Covid-19 e das orientações emanadas pela DGS;

29.    Após saída das Piscinas, o utente não poderá voltar a entrar nas instalações;

30.   O controlo da temperatura dos colaboradores das Piscinas será feito diariamente.

 

 

Proteja-se a si e aos outros e vamos todos ficar bem